Visitantes e as Áreas Comuns do Condomínio

As regras para visitas, devem seguir o estabelecido no Regimento Interno do condomínio.

Em caso de festa, é importante que os condôminos deixem com o sindico ou portaria uma lista de convidados, com nome completo e número do RG, para conferência. Além disso, o morador deve comunicar, o nome das empresas que irão fazer a entrega de encomendas.

O condômino deve observar o horário de silêncio estabelecido no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de início e término da festa.

Evite a circulação livre dos convidados em outras áreas comuns do condomínio.

Já as entregas “delivery”, é proibida a entrada dos entregadores no local, os condôminos devem retirar na portaria. 

No caso de condôminos que fazem home-office, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, logo que o condomínio não dispõe de espaço destinado a esta finalidade.  

Do mesmo modo, não é permitido no condomínio atividades econômicas, que gerem consumo de energia ou de água logo que a cobrança desses itens é coletiva. Assim como não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelo condomínio.

O uso de áreas comuns:

As normas sobre o uso de áreas comuns por visitantes em nosso condomínios consta no regimento interno. É aceitável que visitante possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo condômino, e que não privem outros moradores da utilização das áreas comuns.

As áreas comuns pertencem a todos os condôminos do condomínio, sendo assim, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais proprietários sobre academia e salão de festas. Da mesma forma, é preciso controlar ruídos e horários.